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16 de Junho de 2024
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    MP obtém liminar contra o nepotismo em Praia Grande

    O juiz da Vara da Fazenda de Praia Grande, Enoque de Souza, concedeu nesta terça-feira (23) liminar em ação civil pública ajuizada pela promotora de JustiçaMônica Magarinos Torralbo Gimenez, suspendendo imediatamente e com prejuízo dos vencimentos a contratação e ou/nomeação de oito funcionários comissionados na Prefeitura de Praia Grande.

    A ação civil pública foi proposta porque os funcionários Cibele Picini Marciano, José Neves de Assunção Júnior, Isaura Campos Garcia, Rodolpho Célio Campos Ferreira, Eduardo Rodrigues Xavier, Florisvaldo Rodrigues Xavier, Ítalo Marciano e Ismael Marciano, todos lotados em diversas secretarias municipais e no gabinete do prefeito, são parentes de outros funcionários comissionados ou de um vereador local, o que caracteriza nepotismo “cruzado”, o que contraria a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e os princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade e da eficiência, segundo destaca a promotora na ação.

    Na ação, a promotora pede que a Justiça proíba as nomeações, ainda que para empresas públicas ou autarquias municipais, de pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete (ou cargo equivalente), Procurador-Geral do Município (ou cargo equivalente), Vereadores, Juízes de Direito ou Membros do Ministério Público ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou assessoramento das referidas Instituições, para cargos em comissão ou funções gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já seja funcionária pública efetiva cujo cargo de origem seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada, sob pena de multa diária no valor de R$

    para cada nomeação em descompasso com a liminar concedida.

    Pede, ainda, que seja decretada a nulidade das nomeações de Cibele Picini Marciano, José Neves de Assunção Júnior, Isaura Campos Garcia, Rodolpho Célio Campos Ferreira, Eduardo Rodrigues Xavier, Florisvaldo Rodrigues Xavier, Ítalo Marciano e Ismael Marciano, condenando todos eles e o prefeito Alberto Pereira Mourão,à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil na quantia de cem vezes o valor da remuneração percebida, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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