Flagrantes motivados por cheiro de drogas geram divergências entre Turmas no STJ
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal definiu que pode ser superada desde que haja razões indicando que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito... Assim, a 5ª Turma tem preferido prestigiar a posição dos tribunais de apelação para validar as invasões de domicílio nos casos em que eles entenderam haver justa causa a partir do cheio de entorpecentes... Na 6ª Turma, voto do ministro Schietti fixou que é preciso analisar se, no caso concreto, seria crível o odor de drogas fora da casa Lucas Pricken/STJ Verossimilhança A posição da 6ª Turma do STJ foi firmada