Considerada abusiva retenção pela empregadora de quase 40% do valor das gorjetas
Windsor Barra Hotel LTDA., que solicitava a revisão da sentença que julgou abusiva a conduta da empregadora de reter 39,5% do valor das gorjetas cobradas nas notas de serviço, ainda que sob chancela sindical... seu voto, o desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito concluiu que a retenção dos percentuais sobre as gorjetas é totalmente abusiva e deve ser invalidada, ainda que acertada sob a chancela sindical... Segundo ele, a empregadora e o sindicato da categoria determinaram em acordo coletivo que o valor da taxa de serviço seria de 10%, cobrada dos clientes do hotel e distribuída entre os funcionários