O réu foi denunciado pela prática do artigo 16 da Lei 10.826 /2003, e condenado à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, sanção que foi substituída por duas restritivas de direitos.
Só pratica crime de porte ilegal de arma de fogo (artigo 16 da Lei 10.826 /2003) aquele cuja conduta gera perigo abstrato ou concreto... O réu foi denunciado pela prática do artigo 16 da Lei 10.826 /2003, e condenado à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, sanção que foi substituída por duas restritivas de direitos
O réu foi denunciado pela prática do artigo 16 da Lei 10.826 /2003, e condenado à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, sanção que foi substituída por duas restritivas de direitos.
O réu foi denunciado pela prática do artigo 16 da Lei 10.826 /2003, e condenado à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, sanção que foi substituída por duas restritivas de direitos.
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O réu foi denunciado pela prática do artigo 16 da Lei 10.826 /2003, e condenado à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, sanção que foi substituída por duas restritivas de direitos.
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