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16 de Junho de 2024
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    STF absolve homem que portava munição proibida como pingente de colar

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Só pratica crime de porte ilegal de arma de fogo (artigo 16 da Lei 10.826/2003) aquele cuja conduta gera perigo abstrato ou concreto. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um cidadão que foi condenado por carregar munição de uso proibido como pingente de colar.

    O réu foi denunciado pela prática do artigo 16 da Lei 10.826/2003, e condenado à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, sanção que foi substituída por duas restri...

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