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16 de Junho de 2024

2ª Turma do STF absolve cidadão condenado por portar munição proibida como pingente de colar

há 8 anos

2 Turma do STF absolve cidado condenado por portar munio proibida como pingente de colar

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (17), Habeas Corpus (HC 133984) para absolver um cidadão que foi condenado por carregar munição de uso proibido como pingente de colar. O colegiado seguiu o entendimento da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, para quem a atitude do réu não gerou perigo abstrato nem concreto.

O réu foi denunciado pela prática do artigo 16 da Lei 10.826/2003, e condenado à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, sanção que foi substituída por duas restritivas de direitos. O dispositivo legal diz que é crime portar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal.

A Defensoria Pública União recorreu, por meio de apelação, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A Corte estadual absolveu o réu, alegando a atipicidade da conduta. O Ministério Público, então, interpôs Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a atipicidade da conduta, cassou a ordem concedida pelo TJ mineiro e restabeleceu a condenação.

A decisão foi contestada no STF. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia disse não desconhecer a jurisprudência do Supremo sobre o delito de porte de munição. Mas nesse caso, frisou a relatora, nem se pode cogitar de perigo abstrato nem de perigo concreto. Ao conceder a ordem de habeas corpus, a ministra disse considerar, contudo, que o jovem não devia ter feito pingente “com uma bobagem dessas”.

FONTE:STF

Terça-feira, 17 de maio de 2016.

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11 Comentários

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William Oliveira
8 anos atrás

Observe o tempo e dinheiro (público) que foram gastos que essa bobagem. Não é possível que esse processo tenha chegado ao STF. continuar lendo

Gilberto Silva
8 anos atrás

Esse foi o melhor comentário! É isso! Quanto nos custou essa bobagem? continuar lendo

José Roberto PRO
8 anos atrás

Pode ser considerada como munição um cartucho cuja espoleta foi retirada para dar lugar a uma alça de sustentação?
Bem, não sei se existia pólvora mas para a retirada da espoleta ela deve ter sido removida antes ou ocasionaria a detonação.
Considerando-se este fato, qualquer autoridade em armas e munições pode atestar de que não existe nenhum vínculo do enfeite com uma possível munição que possa causar qualquer dano a quem quer que seja pelo uso normal, uma vez que foi totalmente descaracterizada como tal.
Fica apenas a duvida quanto à origem do cartucho e como o artigo não cita, a que tipo de arma restrita ele pertence.
Mas também não foi explicada essa situação ou qualquer detalhe sobre o que motivou a prisão pelo porte do artefato.
De qualquer forma, um exagero jurídico que felizmente foi resolvido a contento. continuar lendo

Carla
8 anos atrás

Para a ministra Carmem Lucia é uma bobagem; para mim é um simbolo que remete à apologia ao crime, intimidaçao, narcotrafico, etc.
Mas como a ordem dos EUA (instigador do Golpe de Estado no Brasil) é armar a populaçao brasileira, fico pensando "quem vai se locupletar enormemente vendendo bobagens deste tipo à brasileiros e brasileiras, em futuro muito proximo, quando terao direito ao porte de armas"? continuar lendo

Por qual motivo um colar com uma munição faria apologia ao crime, intimidação e, principalmente, ao narcotráfico?
Armas não são usadas somente por criminosos, assim como também não se prestam somente ao mundo do crime.
Nem sequer foi citada a "representação" que o colar teria para o acusado.
Sobre o porte, em tese, cidadão já tem direito ao porte de arma (ainda que o Estado tente ao máximo impedir). continuar lendo

José Roberto PRO
8 anos atrás

Quando criança, eu devia ter uns 10 anos, ia na loja de armas para comprar cartuchos para espingarda e balas para o revolver do meu avô.
Comprava pólvora também, chumbo, espoletas e tudo o mais que precisasse.
A criminalidade naquela época era zero perto da que vivenciamos hoje. Um roubo a residência, era assunto para um mês nos jornais.
Depois de jovem lembro de ter feito enfeites com cartuchos, na época em que fazia cursos técnicos.
Nunca utilizei uma arma contra ninguém, embora sempre as tivesse manuseado. Fui instrutor de armamento quando servi o exército.
Não necessariamente existe apologia ao crime no fato. continuar lendo

Carla
8 anos atrás

Joao Pedro Claudino dos Santos:
1. Uma cruz pendurada no pescoço. Quais são as mensagens que a pessoa que a utiliza tenta transmitir para os outros?
2. "Armas nao se prestam somente ao mundo do crime". E se prestam a quê mais? Se responder defesa perguntarei: Para quê serve a Policia?
3. "Representaçao que o colar teria para o acusado". Hummm... Deixa ver. A paz entre os seres humanos do planeta?
4. Sugiro que leia aqui:
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2527721/qualadiferenca-entre-posseeporte-de-arma-de-fogo-aurea-maria-ferraz-de-sousa continuar lendo

Marcelo M
8 anos atrás

João Pedro, o cidadão comum, que não exerça alguma das profissões a que o ED assegure o porte, jamais conseguirá tê-lo. continuar lendo