Empregadora e banco onde era creditado salário são condenados a indenizar trabalhador que teve nome incluído no SPC
O julgador frisou que o banco também cometeu ato ilícito quando celebrou contrato de adesão com o reclamante envolvendo a abertura de conta-corrente, pois as provas demonstraram que não lhe foram prestados... Em sua defesa, a ex-empregadora disse que não forçou o reclamante a abrir conta-corrente, não tendo praticado nenhum ato causador do dano alegado... Já o banco se defendeu, argumentando que contratou com o reclamante a abertura de conta-corrente e que existem tarifas a serem pagas, tornando lícita a cobrança