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16 de Junho de 2024
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    Frederico: Progressistas foram contrários ao Balanço Geral do Estado

    Durante a Sessão Plenária, os parlamentares do Partido Progressista se manifestaram contrários e votaram contra as contas do governador Tarso Genro. Apesar disso, a matéria foi aprovada com 37 votos favoráveis e nove contrários. “Há um desequilíbrio orçamentário. Chamamos atenção para 30 apontamentos do Tribunal de Contas ao Balanço Geral”, afirma o líder da bancada Frederico Antunes.

    Na tribuna, Antunes lembrou que o Ministério Público de Contas (MPC) do Estado emitiu parecer prévio desfavorável sobre as mesmas contas do Governador do Estado para o exercício de 2012. “Falta transparência por parte do Departamento da Receita Pública Estadual que segue impondo restrições aos trabalhos do TCE, as quais impossibilitaram a avaliação dos procedimentos desenvolvidos por essa administração”, ressalta.

    No entanto, em 2012, o Estado deixou de ser aplicado foi de R$ 1,072 bilhão de reais na área da saúde. Os deputados progressistas vem cobrando do Governo desde o início do mandato o cumprimento dos 12% previsto em lei. “Enquanto isso as despesas com publicidade aumentaram 158% em relação à 2011, foram R$66,454 milhões de reais”, destaca Antunes.

    Apontamentos do TCE e MPC apresentados contra a aprovação das contas do Governo do Estado

    O Ministério Público de Contas (MPC) do Estado emitiu parecer prévio desfavorável sobre as mesmas contas do Governador do Estado para o exercício de 2012. Abaixo seguem os vinte e oito itens arrolados que foram ressalvados pela Equipe do Parecer e, após a análise dos esclarecimentos, mantidos como irregulares:

    1) A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 – nº 13.769/2011 – não contemplou normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos

    2) Abertura de créditos adicionais em desacordo com os dispositivos legais: utilização de dotação orçamentária da Reserva de Contingência para o atendimento de despesas específicas (com pessoal, encargos sociais, demandas das consultas populares dos exercícios anteriores não executadas a serem priorizadas pelos COREDES)

    3) Realização de despesas sem o prévio empenhamento, com os respectivos pagamentos lançados nas contas “Responsáveis” e “Devedores”, do Ativo Realizável, ocasionando distorções do resultado orçamentário e da situação patrimonial, em afronta à Lei Federal nº 4.320/1964 e ao inciso II do artigo 167 da Constituição da República. O saldo da conta “Responsáveis”, em 31/12/2012, de R$ 486,820 milhões, representou um incremento de 243,35% em relação ao ano anterior (R$ 141,785 milhões); já o saldo da conta “Devedores” sofreu acréscimo correspondente a 51,76% (de R$ 377,931 milhões em 2011 para R$ 573,546 milhões em 2012), totalizando, portanto, R$ 864,751 milhões.

    4) A transparência e a fidedignidade das informações, bem como a uniformidade de critérios de apuração dos demonstrativos fiscais, recomendam a apresentação do Balanço Orçamentário com a exclusão das receitas de Anulações de Restos a Pagar, assim como é procedido na apuração do Resultado Primário e da Receita Corrente Líquida, ou, no mínimo, com a inserção de nota explicativa.

    5) A Secretaria da Fazenda, mais especificamente o Departamento da Receita Pública Estadual (DRPE), continuou impondo restrições aos trabalhos do TCE, as quais impossibilitaram a avaliação dos procedimentos desenvolvidos pela administração tributária no que se refere ao exercício pleno das suas competências arrecadatórias, contemplando os procedimentos vinculados aos autos de lançamentos realizados, às extinções de créditos tributários e ao controle sobre concessão e fruição de benefícios fiscais (utilização de créditos presumidos, benefícios a equipamentos da COPA 2014 e Termos de Acordo para liberações de créditos de ICMS-Exportação).

    6) Pendências financeiras com os Municípios, no valor de R$ 69,170 milhões, relativamente às suas respectivas quotas na arrecadação de impostos, de multas e do Salário-Educação, este preponderando na composição do débito (R$ 52,534 milhões). Do montante não repassado, destaca-se que R$ 50,891 milhões não haviam sido empenhados.

    7) Inexpressividade das ações voltadas ao aumento da oferta de vagas no Sistema Prisional do Estado, persistindo o preocupante déficit de 7.881 vagas (29.417 presos - 21.536 vagas), correspondentes a 36,59% daquelas existentes. O SAIPAG consigna que o exercício de 2012 findou com onze casas prisionais interditadas por falta de condições adequadas, destacando a redução de investimentos no setor, bem evidenciada pela restituição, à União, de recursos da ordem de R$ 22 milhões, que se destinavam à construção de um presídio em Passo Fundo e de outro em Bento Gonçalves.

    8) Carteira de contratos de obras do DAER, em número de 521, permanece com expressivo montante a executar, da ordem de R$ 1,922 bilhão. A situação vem sendo apontada desde o exercício de 2003.

    9) Pendência de repasse, ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS –, de contribuições previdenciárias retidas dos servidores. Em 31/12/2012 o valor totalizava R$ 2,753 milhões, sendo R$ 1,043 milhão referentes ao Regime de Repartição Simples e R$ 1,710 milhão ao FUNDOPREV. A alegação de que todos os compromissos foram tempestivamente honrados não encontra guarida nos registros contábeis.

    10) Não adoção de medidas suficientes ao atendimento, ainda no exercício de 2012, da Lei Estadual nº 13.415, de 05/04/2010, que reorganizou a estrutura de pessoal do IPERGS, com vistas a dotar a Autarquia dos recursos humanos necessários ao atendimento das suas finalidades.

    11) Pendência de regulamentação acerca dos Fundos Previdenciários de Capitalização criados pelas Leis Complementares Estaduais nºs 13.758/2011 (FUNDOPREV/CIVIL) e 13.757/2011 (FUNDOPREV/MILITAR), e que, como resultado da denominada segregação das massas em dois sistemas distintos (o de Repartição Simples40 e o de Capitalização), destinam-se a receber as contribuições previdenciárias atinentes aos servidores estaduais que ingressarem a partir da data da publicação das referidas leis (18/07/2011).

    12) Utilização indevida, pelo IPERGS, de recursos do Fundo de Assistência à Saúde – FAS – para o financiamento de outras atividades da Autarquia. Divergência de R$ 341,681 milhões41, a menor, nos saldos bancários registrados no Balanço do Fundo, no cotejo com o superávit orçamentário acumulado desde a sua criação (2004 a 2012), sendo R$ 4,253 milhões relativos ao exercício de 2012.

    13) Não adoção de providências suficientes à recomposição do quadro de pessoal da CAGE, com vistas a assegurar as condições necessárias ao efetivo exercício do Controle Interno na totalidade dos órgãos integrantes da administração direta e indireta do Estado.

    14, 15 e 16) Não atingimento dos percentuais mínimos de aplicação de recursos exigidos para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE –, Financiamento do Ensino Superior Comunitário – ESC – e Fomento à Educação e à Pesquisa Científica e Tecnológica – FEPCT. Quanto à MDE, a aplicação de recursos atingiu 29,96% da RLIT, decorrendo a destinação de R$ 1,022 bilhão a menos, considerando-se a estipulação de 35% da RLIT, contida na Constituição Estadual. A merecer destaque o registro da Equipe Técnica, na folha 703, acerca da inexistência de aplicação no Ensino Superior Comunitário – ESC –, cujo índice mínimo estabelecido na Constituição Estadual é de 0,5% da RLIP, o que ensejaria a aplicação de R$ 91,998 milhões.

    17) Apuração de saldo a maior, de R$ 8,321 milhões, nas contas bancárias vinculadas ao FUNDEB, o que denota o pagamento, com outros recursos, de despesas a ele vinculadas, evidenciando descontrole na utilização dos recursos do Fundo.

    18) Aplicação indevida de recursos do FUNDEB, no montante de R$ 789,417 milhões (em 2011 havia sido de R$923,464 milhões), em despesas relativas à contribuição patronal de inativos ao RPPS e para cobertura do déficit no pagamento de aposentados.

    19) Descumprimento das estipulações constitucionais pertinentes à aplicação de recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS – que preconizam a destinação mínima de 12% da Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT), forte na Emenda Constitucional Federal nº 29/2000, e de 10% da Receita Tributária Líquida (RTL), consoante Emenda Constitucional Estadual nº 25/1999. A aplicação de recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) ficou em 6,71% da Receita Líquida de Impostos e Transferências (muito além dos 12% estabelecidos) – valor que deixou de ser aplicado foi de R$ 1,072 bilhão.

    20) Falta de empenho, por parte do IPERGS, de R$ 125,294 milhões relativos à Folha

    de Integralidade das Pensões, e de R$ 108,763 milhões a título de Valores Médicos Hospitalares a Processar. Da mesma forma, não foi reconhecido o valor de R$ 883,689 milhões referente à remuneração das entidades aplicadoras do SIAC. Quanto a este item, consta incorretamente do Sistema Compensado, ocasionando distorção do Balanço Geral do Estado, na medida em que o Passivo Financeiro expressa saldo em montante inferior às dívidas existentes com terceiros.

    21) A elevada quantidade de créditos inscritos em Dívida Ativa, incobráveis ou em vias de prescrição, originou a Lei Estadual nº 13.591/2010, que autorizou os Procuradores do Estado a desistirem de ações de execução que estivessem abrangidas em determinadas situações nela identificadas. Como a norma legal não cogita da renúncia dos créditos, estes continuarão integrando o estoque da Dívida Ativa, motivo pelo qual se faz indispensável estabelecer rigorosos mecanismos de controle e transparência nos procedimentos adotados na administração dos créditos tributários, bem como identificar os valores e os motivos de terem se tornado incobráveis, informação fundamental para avaliação, pelo Controle Externo, da perda de receita de aproximadamente 80% da Dívida Ativa. O gerenciamento ineficaz de créditos tributários contribui decisivamente para a perda de recursos.

    22) Após três anos sem utilização de valores do SIAC, em 2011 foram “sacados” R$ 183 milhões para suprir deficiências financeiras no fluxo de caixa do Estado. No exercício de 2012, os saques atingiram o montante de R$ 1,567 bilhão, representando um incremento de 756% em relação ao ano anterior. Assim, o passivo acumulado sofreu um acréscimo de 32,50% atingindo R$ 6,386 bilhões, que deverão ser devolvidos às contas de origem.

    23) Divergência de valores entre os dois sistemas informatizados de controle de cobrança da Dívida Ativa (Sistema de Arrecadação da Secretaria da Fazenda – SAR – e Sistema de Cobrança de Crédito Tributário Inscrito em Dívida Ativa – DAT), no montante acumulado de R$ 71,457 milhões.

    24) Em que pese o depósito de recursos, nas contas bancárias destinadas ao pagamento de precatórios, no montante de R$ 339,898 milhões, correspondentes a 1,5% da Receita Corrente Líquida, os pagamentos efetivos somente atingiram a cifra de R$ 197,140 milhões, evidenciando um decréscimo de 31% em relação aos pagamentos realizados no exercício precedente. Necessidade do desenvolvimento de mecanismos que agilizem os pagamentos, bem como de avaliação periódica acerca da adequação do referido percentual, com vistas à quitação do estoque de precatórios até o exercício de 2024, nos termos definidos pelo art. 97, § 1º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    27) Ineficácia do controle do Executivo sobre a realização das despesas com publicidade e propaganda da Administração Direta e Indireta. Quanto ao valor das despesas empenhadas (não computadas aquelas realizadas pelas empresas estatais), houve o incremento de 158% em relação ao exercício de 2011, atingindo o montante de R$ 66,454 milhões (R$ 25,755 milhões em 2011), as quais foram realizadas mediante aditamentos aos contratos firmados como resultado da Concorrência nº 01/2007, não tendo sido adequadas às previsões da Lei Federal nº 12.232/2010.

    28) Baixo grau de adesão a políticas e estratégias voltadas a promoção de ações que objetivem a sustentabilidade.

    29) Falta de prudência na estimativa da receita do FUNDEB, bem como a falta de controle na liberação de dotação para execução das despesas correspondentes, ocasionando a realização de empenhos além do condizente com a realidade observada nos ingressos efetivos de recursos.

    30) Gestão Fiscal: não atendimento das metas de Resultado Nominal (72,01% acima da meta máxima) e, em especial, de Resultado Primário (53,80% aquém da meta mínima), concomitantemente ao agravamento da situação financeira (a insuficiência financeira de R$ 7,411 bilhões nos Recursos Livres superou em 35% aquela apresentada em 2011, de R$ 5,489 bilhões) e ao fato de o montante da Dívida Consolidada Líquida, embora adequado à meta de ajuste anual, encontrar-se acima de 90% da respectiva meta (o que resultou na emissão de alerta por este Tribunal).

    O Tribunal de Contas do Estado acolheu, por unanimidade, o Relatório e Voto do Senhor Conselheiro-Relator Adroaldo Mousquer Loureiro, aprovando o parecer prévio favorável sobre o Balanço Geral do Estado no ano de 2012, considerando as recomendações no sentido da implementação das medidas preventivas e corretivas destacadas no Relatório (contemplando os apontamentos do MPC).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/frederico-progressistas-foram-contrarios-ao-balanco-geral-do-estado/111948288

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