TRF1 - Não há violação ao devido processo legal na fase interna de Tomada de Contas Especial
O Colegiado acatou o pedido do autor para que seja mantido o benefício da justiça gratuita... Na espécie, demonstrando os autos que estão supridos tais pressupostos, deve ser deferida essa pretensão, esclareceu o relator. A decisão foi unânime... Nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil, o juiz somente pode indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver nos autos elementos relevantes que evidenciem a falta de pressupostos legais