A Agência Nacional de Proteção de Dados publicou 0 Guia de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte! Aproveitando o dia internacional da Proteção de dados, a ANPD publicou nesta sexta-feira, dia 28/01/22, a RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022, que aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais ( LGPD ), para AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS DE PEQUENO PORTE. O fato é um marco importante para os pequenos operadores que, na maioria dos casos, não dispõe de meios, quer seja financeiro, quer seja técnico-operacional para implementar um grande sistema de proteção de dados. A Resolução traz em seu artigo 2º um rol taxativo de quem são os agentes de tratamento de dados de pequeno porte, segundo a qual seriam: microempresas, empresas de pequeno porte, startups , pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, bem como pessoas naturais