Protesto indevido de títulos de créditos gera danos morais e dever de indenizar
vendedor e do comprador; (V) a importância a pagar, em algarismos e por extenso; (VI) a praça de pagamento; (VII) a cláusula à ordem; (VIII) a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la... em face dos transtornos advindos do simples registro do protesto... Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguriam assinala que as duplicatas constituem um título um título de crédito com força executiva representativo de uma dívida líquida e