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21 de Maio de 2024
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    Protestar título que não pode mais ser pago causa dano moral, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Só há dano moral por protesto de títulos cambiais prescritos quando esgotados outros meios legais de cobrar a dívida, pois, nesse caso, o ato notarial só serve para constranger o devedor. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    O argumento foi aplicado em dois processos. Em um deles, uma nota promissória foi protestada nove anos após a sua emissão, sendo que o prazo prescricional para a execução previsto em lei é de três anos. Em outro, um cheque, cujo prazo para execução é de seis meses, foi protestado quatro anos após a emissão.

    Para a relatora dos casos, ministra Nancy Andri...

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