Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior
Prisão de 60 dias foi prorrogada por mais 30 No caso analisado pelo colegiado, devido à falta de pagamento da pensão alimentícia, um homem teve a prisão civil decretada pelo prazo de 60 dias, o qual foi... Ao não conhecer do pedido de habeas corpus de um devedor de pensão, o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, explicou que a regra da Lei de Alimentos , de 1968, foi revogada tacitamente pelo atual CPC... Segundo Bellizze, não há ilegalidade no caso analisado, sendo justificada a prisão por 90 dias proveniente do cumprimento de sentença de prestação alimentícia, definitiva ou provisória, em respeito ao