Justiça determina que mulher preste contas de gastos com pensão alimentícia
O fato de os alimentos serem irrepetíveis não exime que o representante legal das crianças e responsável pela administração de tais valores preste contas àquele que os paga em favor de seus filhos. Essa foi a decisão da 18ª Vara de Família do Rio de Janeiro que determinou que uma mulher preste contas da pensão alimentícia recebida para duas crianças.
Ficou constatado que as crianças usavam roupas rasgadas, provenientes de doações, mesmo recebendo uma quantia considerável de pensão alimentícia e de o pai e a mãe terem condições para mantê-los em melhor padrão.
Além disto, no curso do processo, os recibos anexados pela genitora foram considerados insuficientes para comprovar que a pensão recebida era revertida em favor dos filhos.
Diante disso, ela foi condenada a prestar contas desde o ajuizamento da ação, mês a mês, dos gastos com os filhos referentes a atividades extracurriculares, vestuários, despesas médicas, material escolar e todos os objetos da impugnação, até a data da propositura da ação.
Embora tal pedido tenha sido aceito, não é comum que o alimentante peça prestação de contas da pensão alimentícia e os tribunais não aceitam na maioria das vezes. A genitora é a maior responsável por cuidar dos filhos, recebendo e gerindo o pensionamento destes. E na maioria das vezes os valores costumam ser insuficientes para cobrir todos os gastos dos menores.
Para que a ação de prestação de contas seja aceita, deve ser comprovado robustamente que a pensão não está sendo revertida em favor dos filhos, o que geralmente vem acompanhado de pensões fixadas em valores elevados.
Fonte da notícia: site IBDFAM.
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