Pensão alimentícia
Por isso, que o denominador comum utilizado pelos magistrados para definir o valor da pensão, será sempre a necessidade x possibilidade... Porém, há aquele que detém a guarda do menor e em virtude disso, recebe do ex-cônjuge, ou deveria receber, uma “ajuda de custo”, a conhecida pensão alimentícia... Agora aquela questão que sempre vemos: “ Somos separados e ele (a) não ajuda em nada com os gastos do (a) menor, tenho direito a receber pensão alimentícia? "