OAB requer e CNJ decide que tribunais têm autonomia para suspender prazos processuais
A Ordem gaúcha tem garantido, há oito anos, o período de férias da advocacia entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Medida assegura suspensão de prazos no TJRS, TJM, TRT4 e TCE... A medida administrativa vem antecipando os efeitos do Projeto de Lei 06/2007, de autoria da seccional gaúcha, que estabelece um recesso de 30 dias, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro... Com a decisão desta terça-feira (16), fica assegurado o período de suspensão de prazos entre 20 de dezembro de 2014 e 20 de janeiro de 2015, já determinado por meio de atos administrativos do Tribunal