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16 de Junho de 2024
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    Conselho Nacional de Justiça confirma férias dos advogados

    há 10 anos

    Na última sessão do ano, realizada nesta terça-feira (16/12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por 8 votos favoráveis e 6 contra, confirmou as férias dos advogados. De acordo com o Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, essa decisão é histórica e reforça uma luta antiga da classe: “De todos os operadores do Direito, somente os advogados não tinham um período de descanso assegurado no final do ano, uma injustiça que finalmente é reparada por essa decisão histórica do CNJ, que reconhece em definitivo o direito a um período razoável de descanso dos advogados”.

    O Conselheiro Arystóbulo Freitas, que fez a sustentação oral defendendo as férias dos advogados em nome da OAB SP e da AASP, considera que houve dupla vitória da Advocacia: “Primeiro, pela serenidade e seriedade com que esse tema foi tratado pelo CNJ e, em segundo, pela preocupação demonstrada pelo Conselho sobre a questão da maior importância: propiciar à advocacia um período razoável para descanso”.

    A decisão do plenário do CNJ abrangeu dois processos. O primeiro, um Pedido de providências da OAB contra Recomendação nº 17, da Corregedoria Nacional de Justiça, que recomendou “a todos os Tribunais da Federação que observem a Resolução CNJ n. 8, de 29 de novembro de 2005 no que concerne a suspensão de expediente forense no período compreendido exclusivamente entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro”. O segundo, um processo do Ministério Público do Distrito Federal, que questionava a decisão do Tribunal de Justiça do DF de suspender prazos e audiências entre 7 e 19 de janeiro de 2015, por contrariar a EC 45/2004.

    O plenário do CNJ rejeitou a tese do relator, Conselheiro Gilberto Valente, e entendeu que deve ser respeitada a regra constituída de auto-governo dos tribunais, que podem decretar, em situação necessária, a suspensão do prazo, que não implica em suspensão da atividade jurisdicional. Votaram com a Advocacia, oito Conselheiros: Emmanoel Campelo (responsável pela redação da decisão e que inaugurou a divergência), Paulo Teixeira, Gisela Gondin Ramos, Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci e Ricardo Lewandowski (Presidente).

    São Paulo


    Em atendimento à solicitação da OAB SP, AASP e IASP, o Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a Justiça paulista, que passa a ser de 20 dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015. Pelo novo provimento 2.216/2014, editado pelo Conselho Superior da Magistratura, durante o período do recesso ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e audiências na primeira e na segunda instâncias.

    O TRT-15ª Região também editou a Portaria CG-CR no. 56/2013 suspendendo os prazos, publicações, intimações, audiências e sessões de julgamento de 7 a 20 de janeiro de 2015 para atender as entidades da Advocacia; assim como o TJM-SP, que fixou o recesso forense de 22 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015, período em que ficam suspensos os prazos, audiências e sessões de julgamento.

    O TRT-2 e o TRF-3 não acolheram pedido da OAB SP e das demais entidades, mas com a expectativa da promulgação do novo Código de Processo Civil, ainda este ano, as férias dos advogados estarão definitivamente contempladas.



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