Postos da Infância funcionarão durante o recesso
Os postos da Vara de Infância e da Juventude situados no Aeroporto Eurico Salles e Rodoviária de Vitória funcionarão normalmente, durante o período de recesso do Judiciário, de 20 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015. Ambos atenderão das 8 às 18 horas, todos os dias da semana.
As unidades atendem pedidos de autorizações de viagens nacionais e informações sobre viagens nacionais e algumas sobre viagens internacionais. Assim como em julho, os meses de dezembro e janeiro são os períodos em que crescem os números de atendimentos, com aumento de 50% da média mensal, que é de 100 atendimentos.
Em Vitória, o posto do Aeroporto de Vitória, localizado na avenida Fernando Ferrari, existe há mais de 10 anos e atende quem precisa de autorização judicial para viajar. Além de emitirem a documentação, os postos também tiram dúvidas sobre os procedimentos de viagens com crianças e adolescentes, muito comuns nesse período.
Para não ser pego de surpresa é preciso ficar atento às exigências. A coordenadora das Varas de Infância e Juventude, a juíza Janete Pantaleão, afirma que a documentação exigida serve para preservar a integridade da criança e para resguardar o poder familiar, porque mesmo que sejam pais separados, o exercício legal e jurídico é exercido em pé de igualdade para ambos os pais. Segundo a magistrada, o prazo máximo para obter os documentos é de 10 dias.
Documentos
Em viagens nacionais, seja aérea, por rodovias ou ferrovias, é necessário apresentar no momento do embarque a certidão de nascimento original ou um documento de identidade da criança. Para os adolescentes, de 12 a 18 anos incompletos, é exigida carteira de identidade emitida por órgãos de identificação dos Estados (Resolução 4.308 de 10/04/2014 da Agência Nacional de Transporte Terrestre).
Na ausência deste documento, os pais podem solicitar autorização de viagem para o adolescente nas Varas da Infância e Juventude nas Comarcas de residência.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 131, de 26/05/2011, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório.
Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu uma cartilha com as principais informações.
A autorização dos próprios pais é exigida sempre que, crianças e adolescentes brasileiros, precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros, também autorizados pelos pais. A autorização judicial somente é exigida se houver divergência da autorização dos pais em viagem para o exterior.
Para a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, deve ser preenchido um formulário padrão, que pode ser encontrado no portal do CNJ (www.cnj.jus.br) e no site oficial do Departamento da Polícia Federal (www.dpf.gov.br), no link viagem ao exterior. O passaporte tem que estar válido e, se for o caso, também deve ser apresentado o termo de guarda ou tutela.
FONTE: TJ-ES
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