Sobre abandono afetivo de filhos, família e idosos
Em suas alegações, a autora ressaltou que o reconhecimento da paternidade ocorreu há apenas oito anos, quando pôde conhecer o pai... Se tivesse registrado, teria direito à herança, porque a nossa lei não prevê perda do direito hereditário pelo abandono afetivo... “Não prevê a exclusão do direito hereditário por indignidade, por abandono, porque deveria ser um ato de exclusão do direito de herança, mas não existe essa punição, não existe esse efeito