TRF3 confirma prazo máximo de 360 dias para que união se manifeste em processo administrativo
A desembargadora ponderou ainda que a insuficiência momentânea de recursos humanos e materiais que venha a atingir um órgão público pode justificar uma dilação extraordinária de prazos legais, sob o manto... Também acrescentou que, "tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457 /2007, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável... Segundo a desembargadora federal Monica Nobre, relatora do acórdão, a Administração Pública tem o dever de pronunciar-se sobre os requerimentos, que lhe são apresentados pelos administrados na defesa de