Uma empresa que fabrica e comercializa bojos foi surpreendida com a inclusão de seu nome em órgão de proteção ao crédito por uma suposta dívida de R$ 3.500,00. Ao analisar a inscrição realizada, que sequer houve notificação prévia, foi possível perceber que nunca houve qualquer tipo de negócio, seja a prestação de um serviço ou aquisição de um produto, entre as partes. Houve, aparentemente, a cessão de um crédito em favor de uma empresa de cobrança, que realizou a restrição do nome da pessoa jurídica autora da ação. E esse suposto crédito, na verdade, não existe, é fruto de uma prática reiterada das empresas rés da ação em emitirem documentos de cobrança, sem nenhum lastro documental provando a relação jurídica, apenas para “forçarem” os prejudicados pela negativação indevida a quitarem a “dívida”. Esse modus operandi não é novidade, em relação às empresas requeridas na ação, visto que outros processos foram movidos contra elas, narrando a mesma situação ocorrida. Ao se deparar com o caso