Remuneração de depositário particular é definida pelo juiz e não precisa seguir tabela da corte estadual
da Justiça estadual... entre outros, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, os peritos e os depositários – não havendo distinção legal entre depositário público e privado... "Inexiste, portanto, obrigação legal de que a remuneração do depositário seja determinada com base na tabela de custas da corte estadual", concluiu a ministra