Art. 496 do Código Civil em Notícias

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  • Simulação do negócio jurídico: a evolução do tema na jurisprudência do STJ

    Notícias16/05/2022Dr Rogger Carvalho Reis
    Não por acaso, o Código Civil de 2002 ( CC/2002 ) deslocou a simulação do negócio jurídico do capítulo relativo aos defeitos do negócio para o capítulo "Da invalidade do negócio jurídico", impedindo, dessa... nesse caso, "o que se deve ter em mente é que a causa real de anulabilidade do negócio jurídico não é propriamente a simulação em si, mas a infringência taxativa ao preceito legal contido no artigo 496
  • Pai pode VENDER bem a um dos filhos sem anuência dos demais?

    Notícias09/08/2021Natália Buschieri
    No entanto, se o objetivo for a VENDA do bem, é necessário o consentimento dos demais descendentes, nos termos do art. 496 do Código Civil . Vejamos. Art. 496... Aplicação do art. 496 do CC – Invalidade do negócio ante a ausência de formalidade essencial para convalidar a venda [...] STJ, REsp 725.032/RS , Quarta Turma, Rel... Aplicação ao caso concreto do preceituado no artigo 179 do CC . Ação ajuizada dentro do prazo decadencial de dois anos
  • É possível a venda de imóvel de pai para filho sem o consentimento dos demais filhos e da esposa?

    tendo em vista que a venda através de pessoa interposta é uma manobra para burlar a exigência inserta no art. 496 do CC , o qual prevê a necessidade da concordância dos demais descendentes e também... bit.ly/2ZrlmMN | Nos termos do Código Civil , à exceção do regime da separação obrigatória de bens, a venda de ascendente a descendente configura um negócio jurídico anulável, a menos que os outros descendentes... de Justiça [1] , a venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de pessoa interposta, também é ato jurídico anulável, aplicando-se o mesmo prazo decadencial de 2 anos previsto no art. 179 do CC
  • Venda de bem de ascendente para descendente, por meio de pessoa interposta, é anulável em até dois anos

    dos filhos, por meio de pessoa interposta, é ato jurídico anulável – salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente tiverem consentido com o negócio, conforme preceitua o artigo 496... do Código Civil Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi , o STJ adotou o entendimento de que a alienação de bens de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais é ato jurídico
  • Resumo. Informativo 667 do STJ.

    Notícias08/04/2020Flávio Tartuce
    Violação do art. 1.876 , § 2º , do Código Civil . Inocorrência. Observância da real vontade do testador... Destaca-se que a usucapião, nesses casos, independe de justo título ou de boa-fé, nos termos do art. 1.261 do Código Civil... Destaca-se que a causa real de anulabilidade do negócio jurídico não é propriamente a simulação em si, mas a infringência taxativa ao preceito legal contido no art. 496 do CC/2002
  • Resumo. Informativo 611 do STJ

    Notícias12/10/2017Flávio Tartuce
    Inicialmente, cabe registrar que a norma proibitiva disposta no art. 496 do Código Civil de 2002 (antigo art. 1.132 do CC/1916 ) aplica-se à transferência de quotas societárias realizadas por ascendente... Art. 1.790 do Código Civil de 2002 . Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Ilegitimidade ativa dos irmãos e sobrinho do adotante... Inicialmente, ressalta-se que com base no princípio restitutio in integrum , consagrado no art. 395 do Código Civil /2002, imputa-se ao devedor a responsabilidade por todas as despesas a que ele der causa
  • Em Portugal cônjuge adúltero é condenado em 15mil Euros

    Notícias17/08/2016Paulo Antonio Papini
    O 1 do artigo 570.º do CC , perante as circunstâncias do caso, um diligente pai ou mãe de família, perante a primeira violação de um dos direitos previstos no artigo 1672.º do CC , ao contrário da A... A pretensão da A., invocou a exceção perentória de prescrição extintiva de três anos, ao abrigo do disposto no artigo 498.º do CC... O1 do artigo 570.º do CC . Veio, no entanto, a A./Recorrente insurgir-se com o assim decidido, nos termos das conclusões acima transcritas, pugnado pela reposição da decisão da 1.ª instância
  • A responsabilização contratual da promitente vendedora nos contratos de construção civil, sob o aspecto do direito comparado

    Notícias08/06/2016MC Advogados Associados
    V - No âmbito da responsabilidade contratual, tem lugar a indemnização por danos não patrimoniais, desde que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito (art. 496.º do CC )... art. 1.074 , do Código Civil Argentino, in verbis: “Art. 186... O novo Código Civil (Lei nº 10.406 /2002), por sua vez, andou bem ao inserir dispositivo especial, no tocante à obrigação de reparar o dano, ainda que não haja culpa do ofensor, apenas levando em consideração
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