É possível a venda de imóvel de pai para filho sem o consentimento dos demais filhos e da esposa?
e o cônjuge do alienante (vendedor) houverem consentido, conforme art. 496 do referido diploma legal... bit.ly/2ZrlmMN | Nos termos do Código Civil , à exceção do regime da separação obrigatória de bens, a venda de ascendente a descendente configura um negócio jurídico anulável, a menos que os outros descendentes... 179 do CC , tendo em vista que a venda através de pessoa interposta é uma manobra para burlar a exigência inserta no art. 496 do CC , o qual prevê a necessidade da concordância dos demais descendentes