Na hipótese de a cooperativa e todos os cooperados se subsumirem ao art. 2o , parágrafo único , Lei 1.060 /50, o benefício deve ser concedido... A LC 80 /94 e a Lei 1.060 /50 não possuem regra similar... Art. 5o , § 5o , da Lei 1.060 /50 A regra do prazo em dobro para todos os atos processuais e da intimação pessoal está no art. 5o , § 5o , Lei 1.060 /50 e no art. 128 , LC 80 /94