Art. 2, § 1 da Lei 1060/50 em Notícias

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  • Receber R$ 400 mil em ação não afasta benefício da Justiça gratuita

    Notícias03/03/2016Consultor Jurídico
    Segundo o artigo , parágrafo único , da Lei 1.060 /1950, “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários... Ele citou, ainda, jurisprudência do STJ sobre o assunto: “Há violação dos artigos e 4º da Lei 1.060 /50 quando os critérios utilizados pelo magistrado para indeferir o benefício revestem-se de caráter
  • Mantida justiça gratuita a autor que contratou advogado particular

    Notícias03/03/2016Fabio Cardoso
    Segundo o artigos , parágrafo único , da Lei nº 1.060 /1950, “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários... Ele citou, ainda, jurisprudência sobre o assunto: “Há violação dos artigos e 4º da Lei nº 1.060 /50 quando os critérios utilizados pelo magistrado para indeferir o benefício revestem-se de caráter subjetivo
  • TRF3 : receber R$ 400 mil em ação não afasta benefício da Justiça gratuita

    Notícias03/03/2016Correio Forense
    Segundo o artigo , parágrafo único , da Lei 1.060 /1950, “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários... Ele citou, ainda, jurisprudência do STJ sobre o assunto: “Há violação dos artigos e 4º da Lei 1.060 /50 quando os critérios utilizados pelo magistrado para indeferir o benefício revestem-se de caráter
  • TRF-3ª - Decisão mantém justiça gratuita a autor que contratou advogado particular

    Segundo o artigos , parágrafo único , da Lei nº 1.060 /1950 , “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários... Ele citou, ainda, jurisprudência sobre o assunto: “Há violação dos artigos e 4º da Lei nº 1.060 /50 quando os critérios utilizados pelo magistrado para indeferir o benefício revestem-se de caráter subjetivo
  • DECISÃO MANTÉM JUSTIÇA GRATUITA A AUTOR QUE CONTRATOU ADVOGADO PARTICULAR

    Notícias02/03/2016Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Segundo o artigos , parágrafo único , da Lei nº 1.060 /1950, “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários... Ele citou, ainda, jurisprudência sobre o assunto: “Há violação dos artigos e 4º da Lei nº 1.060 /50 quando os critérios utilizados pelo magistrado para indeferir o benefício revestem-se de caráter subjetivo
  • Decisão mantém justiça gratuita a autor que contratou advogado particular

    Notícias02/03/2016Âmbito Jurídico
    Segundo o artigos , parágrafo único , da Lei nº 1.060 /1950, “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários... Ele citou, ainda, jurisprudência sobre o assunto: “Há violação dos artigos e 4º da Lei nº 1.060 /50 quando os critérios utilizados pelo magistrado para indeferir o benefício revestem-se de caráter subjetivo
  • Decisão mantém justiça gratuita a autor que contratou advogado particular

    Notícias02/03/2016COAD
    Segundo o artigos , parágrafo único , da Lei nº 1.060 /1950, “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários... Ele citou, ainda, jurisprudência sobre o assunto: “Há violação dos artigos e 4º da Lei nº 1.060 /50 quando os critérios utilizados pelo magistrado para indeferir o benefício revestem-se de caráter subjetivo
  • Assistência Judiciária Gratuita

    Notícias02/10/2015Direito Legal
    Na hipótese de a cooperativa e todos os cooperados se subsumirem ao art. 2o , parágrafo único , Lei 1.060 /50, o benefício deve ser concedido... A LC 80 /94 e a Lei 1.060 /50 não possuem regra similar... Art. 5o , § 5o , da Lei 1.060 /50 A regra do prazo em dobro para todos os atos processuais e da intimação pessoal está no art. 5o , § 5o , Lei 1.060 /50 e no art. 128 , LC 80 /94
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