Receber R$ 400 mil em ação não afasta benefício da Justiça gratuita
O fato de um beneficiado pela Justiça gratuita ter recebido R$ 400 mil em uma ação trabalhista e ter contratado um advogado particular não é suficiente para comprovar que ele têm condições de arcar com as despesas processuais e honorários de sucumbência.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou um pedido da União que buscava cancelar o benefício da justiça gratuita concedido a um cidadão que havia contratado advogado particular. Ele havia ingressado com uma ação para pleitear a não incidência de imposto de renda sobre valores recebidos na ação trabalhista.
A União alegava ainda que o valor recebido, que totaliza mais de R$ 400 mil, por si só já comprovaria que a parte não pode ser classificada como “pobre” e que o fato de ela ter constituído advogado particular só confirma isso.
Segundo o artigo 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/1950, “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do ...
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