Art. 2, § 1 da Lei 1060/50 em Notícias

32 resultados
Ordenar Por
  • Mantida justiça gratuita a autor que contratou advogado particular

    Notícias03/03/2016Fabio Cardoso
    Segundo o artigos , parágrafo único , da Lei nº 1.060 /1950, “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários... Ele citou, ainda, jurisprudência sobre o assunto: “Há violação dos artigos e 4º da Lei nº 1.060 /50 quando os critérios utilizados pelo magistrado para indeferir o benefício revestem-se de caráter subjetivo
  • DECISÃO MANTÉM JUSTIÇA GRATUITA A AUTOR QUE CONTRATOU ADVOGADO PARTICULAR

    Notícias02/03/2016Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Segundo o artigos , parágrafo único , da Lei nº 1.060 /1950, “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários... Ele citou, ainda, jurisprudência sobre o assunto: “Há violação dos artigos e 4º da Lei nº 1.060 /50 quando os critérios utilizados pelo magistrado para indeferir o benefício revestem-se de caráter subjetivo
  • Decisão mantém justiça gratuita a autor que contratou advogado particular

    Notícias02/03/2016Âmbito Jurídico
    Segundo o artigos , parágrafo único , da Lei nº 1.060 /1950, “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários... Ele citou, ainda, jurisprudência sobre o assunto: “Há violação dos artigos e 4º da Lei nº 1.060 /50 quando os critérios utilizados pelo magistrado para indeferir o benefício revestem-se de caráter subjetivo
  • TRF3 : receber R$ 400 mil em ação não afasta benefício da Justiça gratuita

    Notícias03/03/2016Correio Forense
    Segundo o artigo , parágrafo único , da Lei 1.060 /1950, “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários... Ele citou, ainda, jurisprudência do STJ sobre o assunto: “Há violação dos artigos e 4º da Lei 1.060 /50 quando os critérios utilizados pelo magistrado para indeferir o benefício revestem-se de caráter
  • Decisão mantém justiça gratuita a autor que contratou advogado particular

    Notícias02/03/2016COAD
    Segundo o artigos , parágrafo único , da Lei nº 1.060 /1950, “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários... Ele citou, ainda, jurisprudência sobre o assunto: “Há violação dos artigos e 4º da Lei nº 1.060 /50 quando os critérios utilizados pelo magistrado para indeferir o benefício revestem-se de caráter subjetivo
  • Salário milimetricamente calculado

    Notícias02/12/2010Espaço Vital
    A resposta, segundo entende maciçamente a jurisprudência de meu tribunal, é sim, a teor do art. , parágrafo único , e 4º, e parágrafos da Lei 1060 /50, como tenho observado em todos os casos em que
  • Receber R$ 400 mil em ação não afasta benefício da Justiça gratuita

    Notícias03/03/2016Consultor Jurídico
    Segundo o artigo , parágrafo único , da Lei 1.060 /1950, “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários... Ele citou, ainda, jurisprudência do STJ sobre o assunto: “Há violação dos artigos e 4º da Lei 1.060 /50 quando os critérios utilizados pelo magistrado para indeferir o benefício revestem-se de caráter
  • TRF-3ª - Decisão mantém justiça gratuita a autor que contratou advogado particular

    Segundo o artigos , parágrafo único , da Lei nº 1.060 /1950 , “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários... Ele citou, ainda, jurisprudência sobre o assunto: “Há violação dos artigos e 4º da Lei nº 1.060 /50 quando os critérios utilizados pelo magistrado para indeferir o benefício revestem-se de caráter subjetivo
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo