Falta de critérios objetivos obriga a realização de nova prova prática em concurso da CLDF A 6ª Turma Cível do TJDFT acatou recurso de três candidatas ao concurso para técnico legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, realizado pela Fundação Carlos Chagas – FCC, em 2018. As autoras requereram a anulação da prova prática de informática, sob a alegação de que ocorreram diversas irregularidades na aplicação do exame. A decisão foi unânime. As apelantes informam que foram aprovadas na fase objetiva, o que as habilitava para a fase seguinte. No entanto, teriam sido reprovadas por falhas da banca organizadora, como desorganização, quebra de isonomia e publicação do edital sem a indicação do tempo de duração da prova, entre outros fatores. As candidatas alegam, ainda, que a FCC deixou de informar os critérios de avaliação e pontuação objetivos. Além disso, os inscritos foram impossibilitados de levarem consigo, ao final da prova, o comprovante de execução do teste prático,