Condenação por improbidade exige prova de prejuízo aos cofres públicos
É inadmissível a aplicação ao réu das penas previstas para a modalidade de improbidade administrativa sem comprovação de lesão ao erário, ou seja, de efetivo prejuízo para os cofres públicos, requisito necessário para configurar o ilícito previsto no artigo 10, inciso VIII da Lei 8.429/92.
Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu a Prefeitura de Catanduva e o ex-prefeito Geraldo Antonio Vinholi em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. Vinholi foi acusado de dispensa indevida de licitação mediante fracionamento de compras de produtos carnavalescos.
Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. O MP recorreu, mas o TJ-SP manteve a sentença, por unanimidade. Segundo o ...
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