FACEBOOK condenado por bloqueio indevido de grupo
SENTENÇA Dispensado o relatório, como autorizado pelo artigo 38 da Lei n.º 9.099 /95, passo a decidir... Isento de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099 /95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. OURO FINO, data da assinatura eletrônica