Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social
arredondado para o número inteiro antecedente. § 2º Os recursos dos procedimentos licitatórios somente terão efeito devolutivo. § 3º Fica dispensada a realização de audiência pública a que se refere o art. 39... § 4º Na hipótese de que trata o § 3º, é obrigatória a prestação de garantia nas modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 , que não poderá exceder dez por cento do valor... da Lei nº 8.666 , de 1993 , para as licitações de que trata o caput . § 4º As licitações de que trata o caput realizadas por meio de sistema de registro de preços serão consideradas compras nacionais