Já na segunda situação, cabível será o agravo de instrumento, desde que a decisão se encaixe numa das hipóteses do art. 1.015 NCPC... As exceções contidas no art. 1.012 CPC/15 e em leis esparsas trazem - ressalte-se - hipóteses em que não há o efeito suspensivo. O efeito devolutivo é que ganhou ampliação indiscutível... Além disso, em substituição aos embargos infringentes, foi criada a técnica de julgamento do art. 942, pela qual o tribunal, havendo divergência, terá o quórum ampliado no julgamento da apelação