Compilado de Jurisprudência do STJ - Resumo Informativo nº 806 - 9 de abril de 2024
Informativo nº 806 - 9 de abril de 2024. CORTE ESPECIAL Processo EAREsp 1.766.665-RS , Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, por maioria, julgado em 3/4/2024. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema Multa cominatória. Valor exorbitante. Desproporcionalidade. Valor acumulado. Possiblidade de revisão. Exigência de postura ativa do devedor. Sucessivas revisões. Impossibilidade. Preclusão consumativa. DESTAQUE Incide a preclusão consumativa sobre o montante acumulado da multa cominatória, de forma que, já tendo havido modificação, não é possível nova alteração, preservando-se as situações já consolidadas. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR A controvérsia diz respeito à ocorrência de preclusão sobre decisão que revisa o valor de astreintes . Sobre tema, a Corte Especial, no julgamento do EAREsp n. 650.536-RJ, firmou o entendimento de ser possível a redução quando o valor for exorbitante, levando-se em conta a razoabilidade e a proporcionalidade