DECISÃO: Candidata com escoliose conseguiu liminar para prosseguir no Concurso Público para vaga de Oficial Técnico Temporário para a prestação do Serviço Militar
CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EXAME PSICOTÉCNICO. INAPTIDÃO AFIRMADA POR LAUDO OFICIAL. CONTRAPROVA... Diante do exposto o juiz deferiu em parte A TUTELA, para garantir a participação da autora na fase seguinte (EAF) do processo seletivo simplificado para incorporação de Oficiais Técnicos Temporários da... Cristiana Marques, teve a liminar deferida, determinado que a candidata prossiga no concurso público. Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA