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6 de Maio de 2024

Candidato a Polícia Civil considerado inapto poderá retornar a concurso

há 28 dias

Resumo da notícia

Após análise de laudo pericial, juiz entendeu que o homem está apto para exercer suas funções laborais, sem qualquer limitação ou restrição de movimento.

Candidato eliminado da vaga de agente da Polícia Civil do DF após ser considerado inapto em avaliação médica voltará ao concurso público. A decisão é do juiz de Direito Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª vara da Fazenda Pública do DF, ao analisar resultado do laudo pericial e entender que o homem está apto para exercer suas funções laborais, sem qualquer limitação ou restrição de movimento.

Nos autos, o homem afirmou que foi eliminado do certame por ser considerado incompatível com o exercício do cargo após apresentar joelho esquerdo com condromalácia grau 5, derrame articular, subluxação de meniscos medial e lateral com alterações degenerativas, e com hipotrofia muscular. O candidato defendeu que sua lesão foi adquirida há 17 anos, não sendo limitante para as atividades físicas e laborativas. Dessa forma, propôs ação para permitir seu retorno ao concurso e prosseguir nas demais etapas.

Ao analisar o caso, o magistrado analisou o laudo pericial e entendeu que o resultado coincide com o relatório médico apresentado pelo homem, sendo apto para exercer suas funções laborais, não existindo qualquer limitação ou restrição de movimento.

"Assim, existindo previsão editalícia que permite a complementação dos exames e tendo o candidato realizado e apresentado exames complementares e laudos que concluíram pela normalidade da sua saúde, a eliminação viola os preceitos da proporcionalidade e razoabilidade, mormente quando a banca examinadora não fundamenta sua decisão em desconsiderar as conclusões dos profissionais médicos subscritores dos relatórios médicos complementares e apresentados tempestivamente na seara administrativa."

Ademais, o juiz afirmou que embora os exames possam se enquadrar entre os motivos incapacitantes previstos no edital, o candidato que demonstrar possuir plena capacidade para o desempenho do cargo possui o direito de acesso ao cargo público.

Nesse sentido, julgou procedente os pedidos do candidato, declarando a nulidade do ato que o considerou inapto, além de determinar sua reinserção no certame.

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