Em palestra na Escola Judicial, professor Fabio Petrucci, de Roma, compara as reformas trabalhistas brasileira e italiana nos aspectos relativos à rescisão do contrato de trabalho
O professor antecipou que a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, seria "o ponto de referência da palestra... A legislação prevê agora uma indenização em dinheiro, em lugar da reintegração... "O Brasil, na verdade, até ratificou a Convencao, em 1995, mas a denunciou logo no ano seguinte. Na prática, nenhum dos dois países chegou a aplicar o que ela estabelece."