Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto que limita demissão sem justa causa é rejeitado

    Brasília, 11 de Novembro de 2011

    Valor Econômico

    Por Adriana Aguiar | De São Paulo

    O Projeto de Lei Complementar nº 8, de 2003, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que pretende restringir o poder do empregador em demissões sem justa causa, foi novamente rejeitado na Câmara Federal. Agora foi a vez da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). O projeto já havia sido descartado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

    O projeto prevê a regulamentação do inciso I do artigo da Constituição. Na prática, a proposta pretende gerar estabilidade ampla e quase irrestrita em emprego do setor privado. Isso porque propõe que qualquer rescisão sem justa causa do contrato de trabalho deve ser motivada por razões de ordem econômica ou financeira, ou por restruturação da empresa. Outras justificativas seriam ineficiência de desempenho ou comportamento indisciplinado. Segundo o PL, se essas hipóteses não se comprovarem, o funcionário poderá entrar na Justiça para obter a reintegração.

    Para o deputado Sílvio Costa (PTB-PE), relator do projeto na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, o texto deveria ser rejeitado porque, entre outros motivos, criaria novos encargos sobre o contrato de trabalho, que trariam, como consequência, "a restrição à entrada no mercado de novos trabalhadores, prejudicando o grande contingente de desempregados hoje existente no país".

    A tendência natural, segundo o deputado, é a de que o empregador evite a contratação de mão de obra se a legislação trouxer dificuldades ao processo de desligamento do empregado. Os deputados da comissão foram unânimes em aprovar o parecer contrário de Sílvio Costa na quarta-feira. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) se manifestou contrária ao projeto.

    A aprovação, segundo o advogado trabalhista Túlio Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advogados, representaria o mesmo que referendar a Convenção nº 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção, assinada pela maioria dos países da Europa, restringe dessa mesma maneira a demissão sem justa causa.

    No Brasil, a convenção foi aprovada em 1992 pelo Congresso Nacional. O presidente Fernando Henrique Cardoso chegou a ratificá-la em abril de 1996. No entanto, no mesmo ano, denunciou a norma, ou seja cancelou sua validade. O impasse sobre a validade da convenção ainda não foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Tramita na Corte uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que questiona a eficácia da norma.

    Para Massoni, as restrições mudariam muito a dinâmica das empresas brasileiras, habituadas a dispensar sem justa causa, mediante indenização dos 40% de FGTS. Se o projeto for aprovado, haverá praticamente uma equiparação de todos os funcionários de uma empresa com os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), que possuem estabilidade, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    • Publicações3187
    • Seguidores30
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações102
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-que-limita-demissao-sem-justa-causa-e-rejeitado/2922385

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)