Motorista de Ônibus com mais de 30 anos de serviços prestados obtém rescisão indireta do contrato de trabalho
que os valores consignados em tais autorizações não se coadunam com o montante dos descontos efetuados sob a rubrica “vale”, além do fato de existir ainda descontos sob a rubrica"falta na féria” (...)... sob a rubrica de "vales", sem que o Reclamante tivesse recebido qualquer quantia e/ou benefício pecuniário anterior, que justificasse o referido desconto em sua remuneração mensal... Além disso, nos últimos anos trabalhados, a Reclamada passou a adotar uma prática ilícita em prejuízo aos direitos do trabalhador, promovendo descontos indevidos na folha de pagamento mensal, forjados