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16 de Junho de 2024

Empregados e empregadores, vocês precisam conhecer essas mudanças na lei trabalhista


Os direitos trabalhistas sofreram algumas alterações em razão de 3 medidas provisórias que estão em vigor. Veja quais são!

Diversas leis sofrem alterações todos os anos e as que visam os direitos dos trabalhadores sofreram mudanças que devem ser de conhecimento tanto dos empregados como dos empregadores. Veja, nesta matéria, quais são essas mudanças!

Quais foram as mudanças nas leis trabalhistas?

As mudanças se tratam de diversas medidas provisórias (MP) que entraram em vigor em 2022. Confira quais são!

Medida Provisória 1.110/2022

Esta MP está relacionada às obrigações do empregador doméstico, isto é, deveres do contratante do empregado doméstico. De acordo com a medida, agora o salário deverá ser pago até o sétimo dia do mês seguinte ao que o serviço foi prestado. Assim, a regra do quinto dia útil deixa de valer para este tipo de atividade.

Além disso, a MP também impõe que o depósito do FGTS (Fundo de Garantida do Tempo de Serviço) deverá ocorrer todo dia 20, e não mais no dia 7.

Medida provisória 1.108/2022

Já esta MP estabelece que novas regras para o vale-alimentação e refeição, que são as seguintes:

  • Ambos os vales devem ser aceitos em todos os estabelecimentos, independente da bandeira do cartão;
  • Os vales deverão ser usados exclusivamente para aquisição de produtos alimentícios;
  • Empresas contratantes do serviço não podem mais receber descontos na contração dos vales para seus funcionários.

A multa para o descumprimento destas regras por parte das empresas contratantes e estabelecimentos alimentícios pode chegar a R$ 50 mil.

Medida Provisória 1.108/2022 e 1.109/2022

Tanto a medida provisória a respeito dos vales-alimentação e refeição, quanto a MP 1.109/2022 dizem respeito ao trabalho home office. Ambas destacam algumas regras, que são:

  • Regime home office ou híbrido deverá ser citado no contrato de trabalho;
  • Pessoas com filhos de até 4 ou que possuam deficiências detêm preferência para vagas deste tipo;
  • Estagiários e aprendizes poderão trabalhar de acordo com este regime;
  • Funcionários de empresas de telemarketing e teleatendimento não poderão realizar este tipo de trabalho;
  • Empresas possuem o direito de alterarem o regime de trabalho presencial para remoto ou híbrido;
  • As férias do trabalhador poderão ser antecipadas, contando que estejam cientes até 48 horas antes do período de descanso remunerado;
  • As empresas são responsáveis pela aquisição do material de trabalho remoto e híbrido, caso o empregador não possua condições para adquirir os equipamentos.

(Por: Eliel Souza / Fonte: seucreditodigital.com.br)

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