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30 de Maio de 2024

Aprovada a MP 1.108/2022

Texto segue para a sanção.

Publicado por Iandara Santos
há 2 anos

Na última quarta-feira, dia 03 de agosto foi aprovado pelo Senado, o projeto que prevê a conversão que se originou da medida provisória acima mencionada.

Texto esse que regulamenta o teletrabalho e altera regras dos populares vale refeição ou vale alimentação.

Importa dizer que não foi analisada nenhuma emenda apresentadas pelos senadores, tendo em vista a urgência da apreciação, tendo em vista que a matéria se esgota no domingo, dia 07.

E direto ao ponto, quais são as novas regras? que não são tão novas assim, diga-se de passagem:

Centrais sindicais

A Câmara incluiu no texto a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais de saldos residuais das contribuições para sindicatos. Também foi mantida a previsão de contrato individual no teletrabalho, defendida pelo governo no texto original da MP.

Trabalho remoto

O parecer aprovado define teletrabalho como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) são:

  • Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
  • O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo;
  • O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
  • O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
  • O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;
  • O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
  • Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.
  • Auxílio-alimentação

    A MP 1.108/2022 determina que o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

    A medida também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

    O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.

Fonte: Agência Senado


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