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  • Reconhecida competência da JT para julgar ação de filha de mecânico autônomo falecido em acidente do trabalho

    Notícias31/07/2023Rafael Costa Monteiro
    Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações com pedido indenização decorrente de acidente do trabalho sofrido por profissional autônomo, ainda que a ação tenha sido ajuizada por dependentes ou herdeiros do trabalhador falecido. Com esse entendimento, expresso no voto da juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, foi dado provimento ao recurso da filha de um mecânico autônomo, que ingressou com ação trabalhista contra a empresa, após perder o pai em razão de acidente de trabalho. O profissional realizava a manutenção no sistema de freios de um veículo de carga nas dependências da empresa, quando foi vítima do acidente que resultou no seu falecimento. Sentença oriunda da Vara do Trabalho de Santa Luzia declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento da ação e extinguiu o processo, sem analisar a questão central, por se tratar de trabalhador autônomo. Mas, com base no artigo
  • JT autoriza penhora de milhas aéreas

    Notícias10/05/2023Enviar Soluções
    Em decisão ainda passível de recurso, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) deu provimento ao recurso de um trabalhador e autorizou a penhora dos pontos ou milhas aéreas porventura existentes em nome dos devedores de um processo em execução desde 2019. Conforme entendimento unânime, tais pontos ou milhas possuem valor econômico e integram o patrimônio do proprietário, o que torna viável sua utilização para pagamento da dívida trabalhista. O juízo de 1º grau havia indeferido o pedido da penhora por entender que o programa de fidelidade ou milhagem é pessoal e intransferível, conforme consta no contrato de adesão com as operadoras de cartão de crédito. No reexame da questão, a Terceira Turma do TRT-11 entendeu de forma diferente. De acordo com o relator do processo, desembargador José Dantas de Góes, o pedido é viável considerando a existência de empresas especializadas na comercialização de milhas aéreas. “Diante das tentativas anteriores de se obter o montante
  • JT nega vínculo empregatício entre parentes próximos

    Notícias27/07/2022AUDIÊNCIA BRASIL
    A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve, por unanimidade, sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre uma sobrinha e o tio, dono da empresa. O colegiado entendeu que não ficaram configurados os elementos caracterizadores da relação de emprego e que se trata de cooperação mútua decorrente de laços afetivos ou familiares. Entenda o caso A trabalhadora ingressou na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício. Alegou, na inicial, que exerceu a função de serviços gerais na lanchonete do empregador, sem o registro na carteira de trabalho. A empresa negou a existência de vínculo de emprego. Disse que a funcionária é sua sócia e parente. O juízo da 2ª Vara do Trabalho da cidade de Itumbiara (GO), então, julgou improcedente o pedido da autora da ação. Inconformada com a sentença, a trabalhadora recorreu ao TRT-18 pedindo a reforma da decisão. Alegou que laços familiares não excluem a relação
  • Acordo rescisório não assinado em vida pelo empregado é inválido na JT

    Notícias28/04/2022Sheyla Lavor
    A 12ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou o pedido da esposa de um trabalhador falecido para que anulasse documento de dispensa por mútuo acordo pretendido entre ele e a empresa. A decisão de 2º grau manteve a sentença ao considerar que tal documento sequer foi assinado pelo empregado, que morreu durante as negociações da rescisão com o empregador. A mulher alega que seu marido foi pressionado pelo patrão a aceitar a extinção do contrato por entendimento mútuo. E que, assim que ele sinalizou concordar com a proposta, a empresa promoveu festa de despedida e homenagens pelos mais de trinta anos de serviços prestados. Para ela, estava comprovado o acordo verbal entre as partes. A rescisão por acordo mútuo foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 484-A da CLT ) pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 /2017). Por essa modalidade, o empregador deve pagar somente uma parte das verbas rescisórias ao empregado: metade do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa sobre o saldo
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