Prepare-se para os desafios: conheça as 5 novas Súmulas em matéria criminal do STJ
Resumo da notícia
Confira na notícia as cinco novas Súmulas aprovadas pela Terceira Seção do STJ, que prometem impactar o universo do Direito Penal e Processo Penal. 📚
Caros leitores,
Trago uma atualização muito importante para todos os estudantes e profissionais das ciências criminais: as cinco novas Súmulas aprovadas pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Essas súmulas são de extrema relevância, pois podem ser cobradas nas próximas provas, exigindo atenção especial dos candidatos. A seguir, reproduzo os novos enunciados para o conhecimento de vocês.
➡️ Súmula 658 - Apropriação indébita tributária
“O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária.”
➡️ Súmula 659 - Fração de aumento nos crimes continuados
“A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.”
➡️ Súmulas 660 e 661 - Falta grave em razão da posse de celular por apenado
“A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.”
“A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.”
➡️ Súmula 662 - Prorrogação do Prazo de Permanência em Presídio Federal
“Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.”
Novamente, friso: as novas Súmulas do STJ têm um impacto significativo nas provas de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal, exigindo dos candidatos um estudo detalhado e atualizado.
Por isso, recomendo incluir os novos enunciados em seus planos de estudos, para garantir que vocês compreendam plenamente seus conteúdos e aplicações.
Continuem acompanhando o meu blog para mais informações e dicas sobre o mundo jurídico!
Até a próxima!
Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Notícias - Terceira Seção aprova cinco novas súmulas. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/doc.jsp?livre=%27221%27.tit. >
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