A discursão acerca do tema girava em torno de um aparente conflito de normas, de um lado, estaria a lei de drogas, n 11.343 /2006, no seu artigo 33 , § 2 que prevê como crime: Induzir, instigar ou auxiliar... REFERÊNCIAS Silva, César Dario Mariano da Lei de drogas comentada / César Dario Mariano da Silva. -- 2. ed. -- São Paulo : APMP - Associação Paulista do Ministério Público, 2016... Também afirma Cesar Dario Mariano, na obra Lei de Drogas comentada, 2015, que o elemento subjetivo do crime previsto no art. 33, § 2 seria o dolo, a intenção do sujeito de levar alguém (pessoa específica