Informativo nº 754 24 de outubro de 2022. PRIMEIRA TURMA Processo AREsp 1.574.873-RJ , Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/10/2022. Ramo do Direito DIREITO ADMINISTRATIVO Tema Agência reguladora. Auto de infração. Processo administrativo. Multa. Aplicação. Termo inicial. Interposição de recurso administrativo. Juros de mora. Não afastamento. DESTAQUE A interposição de recurso administrativo não afasta a incidência dos juros moratórios sobre multa aplicada por agência reguladora. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR O art. 37-A da Lei n. 10.522 /2002, com redação alterada pela Lei n. 11.941 /2009, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providência, prevê que "os créditos das autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, não pagos nos prazos previstos na legislação, serão acrescidos de juros de mora, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais