Justiça é Feita: Caso de Violência Obstétrica Gera Indenização Significativa e Reforça Direitos das Mulheres
Indenização por Danos Morais no valor de R$ 66.000,00
Em uma decisão judicial emblemática, um caso de violência obstétrica resultou em uma indenização significativa para a vítima, marcando um momento histórico na luta pelos direitos das mulheres durante o parto. Este caso reflete a crescente conscientização e intolerância à violência obstétrica no Brasil, destacando a necessidade urgente de práticas médicas mais humanizadas e respeitosas.
A vítima, uma mulher que passou por uma experiência traumática durante o parto de seu segundo filho, buscou reparação legal contra o hospital e a equipe médica responsável. O tribunal reconheceu a série de ações e omissões que caracterizaram a violência obstétrica, incluindo falta de informação, tratamento desrespeitoso e negligência.
O CASO
No processo judicial contra o hospital e a profissional de saúde responsável, a requerente descreveu seu desejo por um parto natural e digno, com o mínimo de intervenções médicas e respeitando o ritmo do nascimento do seu filho. Contudo, reportou ter sido submetida a um tratamento indigno e desrespeitoso por parte da médica desde o começo, o que converteu a experiência do parto em um episódio traumático e sofrido.
A reclamante afirmou que lhe foi administrada ocitocina artificial sem justificativa, foi sujeita a múltiplos exames invasivos, impedida de escolher a posição para o parto, submetida a uma episiotomia e ao uso de fórceps de forma traumática. Além disso, relatou que, durante o procedimento de sutura, a médica teria agido com zombaria e desprezo, ameaçando realizar a sutura de maneira inadequada caso ela não se mantivesse imóvel.
A magistrada, ao examinar o caso, destacou que a violência obstétrica transcende a aplicação imprópria ou forçada de procedimentos médicos durante o parto, abrangendo também comportamentos e negligências que resultam em dor física, emocional ou psicológica para a gestante. Diante da análise das ações da acusada, a juíza declarou evidente a prática de violência obstétrica no caso em questão.
Em sua decisão, a magistrada enfatizou que a gravidez e o parto são momentos extremamente significativos e transformadores na vida de uma mulher, envolvendo profundas mudanças físicas, emocionais e psicológicas, que são vivenciadas de maneira muito pessoal.
"Por essas razões, a mulher, apesar de sua coragem em assumir tal desafio, merece cuidado especial, dada sua maior vulnerabilidade nesse período. No caso em questão, observou-se o oposto: a ausência de comunicação adequada, negligência, indiferença perante o sofrimento da parturiente e, por fim, deboche, atitudes adotadas contra a paciente pela médica responsável, a quem estavam confiadas as vidas da mãe e do bebê."
Combate à violência obstétrica
A luta contra a violência obstétrica demanda um comprometimento dos profissionais de saúde, que vai além das práticas convencionais de acompanhamento pré-natal e da compreensão puramente biomédica da gravidez e do parto.
É crucial entender as raízes e as estruturas subjacentes que alimentam essa questão, enfrentar as desigualdades existentes e incentivar uma atenção à saúde que seja baseada no respeito, com o objetivo de promover uma maior equidade e qualidade nos cuidados de saúde oferecidos à população. A violência obstétrica ocorre quando há uma apropriação indevida do corpo e dos processos reprodutivos das mulheres por profissionais de saúde, caracterizada por tratamentos desumanizadores, excessiva medicalização e patologização de processos que são naturalmente ocorrentes.
Essa prática leva a uma perda significativa da autonomia feminina, restringindo sua liberdade de fazer escolhas informadas sobre seu corpo e sua sexualidade, o que repercute negativamente no seu bem-estar e qualidade de vida.
A conscientização e a efetivação dos direitos das gestantes são essenciais para sua plena inclusão e qualidade de vida na sociedade. É vital que as mulheres estejam bem informados sobre como reivindicar esses direitos, sendo recomendável a consulta a profissionais especializados para apoio e orientação adequada.
Anna Luiza Massarutti Cremonezi
OAB/PR 120/382
Telefone: (43) 99161-1490
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