Interromper gestação até 3º mês não é crime
Em segundo lugar, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos próprios arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção... Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição ao arts. 124 e 126 do Código Penal , para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro... Cabe acrescentar, ainda, que o Código Penal brasileiro data de 1940