A política antimanicomial do Poder Judiciário: a resolução CNJ 487/23 e a adequação das medidas de segurança à legalidade e à dignidade humana
mais que urgente o fechamento dos Manicômios Judiciários e a reorientação das medidas de segurança para atendimento pelo SUS, ficando a internação adstrita às necessidades do caso clínico, mediante avaliação... Com efeito, não é aceitável que o país ainda conviva com estabelecimentos de saúde que, como os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs), não integram a Rede de Atenção Psicossocial e o... O fornecimento de tratamento psicossocial adequado ao paciente judiciário é direito incontestável, integrante do fundamento da dignidade humana, imposto pela legislação interna e internacional