Overbooking: falta de provas livra TAM de pagar indenização
de que a consumidora não compareceu ao voo, caracterizando a situação como "no show" (não comparecimento)... O tribunal concluiu que a alegação de overbooking era infundada, uma vez que havia assentos disponíveis no voo em questão... A consumidora reivindicava compensação alegando que a venda de passagens havia excedido a capacidade do voo, o que teria impedido seu embarque,entretanto, a defesa da companhia aérea apresentou provas