STF 2023 - Desclassificação-Lei de Drogas: Tráfico para Uso - 25 gm - Depoimento Policial como Única Prova
Não há cerceamento de defesa, pois o juiz sentenciante afirmou que "restou mantida a incomunicabilidade das testemunhas, sendo de rigor a manutenção da instrução por ausência de prejuízo ao réu, assim... conforme se verifica dos excertos acima transcritos, na hipótese o paciente autorizou o acesso aos celulares, de forma voluntária e consciente, bem como houve posteriormente autorização judicial para a perícia... Em suma, as alegações de nulidade não procedem; entretanto, assiste razão à defesa em relação ao pleito de desclassificação do crime