bens ou direitos do seu patrimônio para o de outra, que os aceita, expressa, tácita ou presumidamente, com ou sem encargo. § 4.º O imposto incide, também, na transmissão de bens e direitos que, na divisão... § 1.º Nas transmissões referidas neste artigo, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários, usufrutuários, donatários e demais beneficiários, ainda que o bem ou direito... comprovação da declaração e do recolhimento do Imposto de Transmissão "causa mortis" e de Doação - ITCMD, ou de demonstração de sua isenção - Recurso não provido